O Tribunal de Contas dos Municípios Opina pela aprovação, porque regulares, porém com res- salvas, das contas da Prefeitura Municipal de ANAGÉ, relativas ao exercício nanceiro de 2005.
A prestação de contas da Prefeitura Municipal de Anagé, correspondente ao exercício nan- ceiro de 2005, de responsabilida- de do Sr. Rubens Oliveira Dias, foi encaminhada a este Tribunal de Contas dos Municípios em 16 de junho de 2006, em respeito ao pra- zo estabelecido no art. 8º, da Re- solução TCM nº 1.060/05, sendo protocolada sob TCM nº 6.428/06.
O TCM resolve emitir Pare- cer Prévio pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de ANAGÉ, correspondentes ao exercício nanceiro de 2005, con- substanciadas no processo TCM nº 6.428/06, com fundamento no inciso II, do art. 40, combinado com o art. 42, da Lei Complemen- tar nº 06/91, da responsabilidade do Sr. Rubens Oliveira Dias.
Como funciona a tomada de contas realizada pelo TCM
A prefeitura, câmara municipal ou entidade da administração indireta municipal que não tenha prestado TCM dá parecer da Prefeitura de Anagé contas anuais ao Tribunal de con- tas dos Municípios nos prazos es- tabelecidos na legislação em vigor, estará sujeito a tomadas de con- tas, que consiste no levantamento, na sede da entidade administrativa municipal, por técnicos do TCM, dos balanços de encerramento do exercício, na organização dos de- monstrativos e demais peças con- tábeis complementares além de outras veri cações consideradas indispensáveis e necessárias.
Após realizada a tomada de pre- ços o técnico do Tribunal organiza o material coletado na ordem e entrega ao presidente da câmara, no qual deixará disponível por 60 (sessenta) dias para que qualquer contribuinte tenha acesso. Se esgotando o prazo, o presiden- te da câmara deverá encaminhar a documentação ao TCM, para ana- lise do mesmo.
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